ALFREDO BOULOS JÚNIOR

Dicionário do Brasil Imperial (1822-1889)

Ronaldo Vainfas (Org.)
Editora Objetiva

A legislação que permitia fazer guerra aos indígenas e aprisioná-los vinha dos tempos coloniais. E foi com base nela que o rei D. João moveu guerra contra os botocudos no Vale do Rio Doce (atual Espírito Santo) e nos campos de Guarapuava (atual Paraná). Além disso, o próprio D. João autorizou guerras contra os “bugres” de São Paulo e de Minas Gerais, além da escravização dos vencidos. Essa legislação durou de 1808 a 1831 quando foi revogada pelo padre Diogo Antônio Feijó. O excerto a seguir, que pertence à obra Dicionário do Brasil Imperial (1822-1889), organizada pelo historiador Ronaldo Vainfas, apresenta as políticas do Império brasileiro voltadas à população indígena.

Excluído na vida real e idealizado na literatura

Projeto pioneiro foi o de José Bonifácio, apresentado à Assembleia de 1823: “Apontamentos para a civilização dos Índios bravos do Império do Brasil”. Advogava uma política sistemática de aldeamento, preconizava a sujeição dos índios às leis do Estado e sua inserção no mercado de trabalho, e insistia na necessidade de tratá-los com brandura.

Mas o projeto constitucional de 1823 limitou-se a declarar a competência administrativa das províncias na catequese, enquanto a Carta de 1824 sequer mencionou a existência de índios no Brasil. Somente em 1845 viria à luz o Regulamento das Missões, único documento indigenista imperial, que prolongava o sistema de aldeamento, entendendo-o como transição para a “completa assimilação dos índios”. Instituiu a figura do diretor-geral dos índios, um para cada província, mantendo a do diretor de aldeia previsto pela legislação pombalina de 1755-58 e introduzindo o missionário responsável pela “catequese e civilização” dos nativos. Aboliu a possibilidade de “repartir” os índios sazonalmente entre os moradores – uma forma evidente de exploração da mão de obra indígena em áreas de fronteira – e delimitou minimamente o direito indígena à terra, para transformá-lo em “lavrador”, prevendo expropriações caso a terra não fosse cultivada. [...]

A política imperial em relação às populações indígenas contrastava com o lugar que se atribuiria progressivamente ao índio na cultura nacional. No concurso promovido pelo IHGB [Instituto Histórico Geográfico Brasileiro], na década de 1840, sobre “Como se deve escrever a história brasileira a fusão das três grandes raças, encarnadas no português, no índio e no africano. Von Martius dedicou-se muito à contribuição dos portugueses, quase nada à dos africanos, e razoavelmente à contribuição indígena. Por outro lado, no campo da literatura e das artes, o indígena foi cada vez mais alçado à categoria de símbolo romântico da nacionalidade [...]. A contrastar com esta imagem idealizada do índio – via de regra os tupis, cuja população havia praticamente desaparecido no século XIX – erigiu-se a imagem do botocudo selvagem, alusiva, no caso, ao índio real que continuava explorado, por vezes trucidado e raramente contemplado pelas políticas públicas do Império.

VAINFAS, Ronaldo. Indigenismo. In: ______ (Org.). Dicionário do Brasil Imperial (1822-1889). Rio de Janeiro: Objetiva, 2002. p. 370-371.

Habilidade da BNCC

8º ano
(EF08HI21) Identificar e analisar as políticas oficiais com relação ao indígena durante o Império.